Separação
MARIA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G. nº tal, e C.P.F. nº tal, residente e domiciliada na Rua Berna, nº 32, Bairro Santana na cidade de São Paulo / SP, vem através de sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
em face de JOSÉ DE TAL, brasileiro, casado, metalúrgico, portador do R.G. nº tal, C.P.F. nº tal, residente e domiciliado na Rua Berna, nº 32, Bairro Santana na cidade de São Paulo / SP, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
A requerente e o requerido casaram-se em 1993, sob o regime de comunhão parcial de bens. Desta união adveio o nascimento em 1º de 1994, Beatriz de Tal e em 1º de 1996 João de Tal.
Ocorre que, desde maio de 2002, sem explicação alguma, o requerido deixou o lar conjugal só voltando por algumas vezes para ver os filhos, deixando, inclusive, de ajudar nas despesas da casa.
Anteriormente já não estava cumprindo com seus deveres conjugais, chegando de madrugada em casa.
Para agravar ainda mais a situação, a requerida encontrou no bolso da calça do requerido um bilhete de uma mulher.
Pelos fatos narrados vê-se que a reconciliação do casal e impossível, sendo a convivência conjugal insuportável dando causa a presente.
2 – DO DIREITO
Cite-se o artigo 2º, inciso III, da Lei 6515/77 que determina que a sociedade conjugal termina:
“ Art. 2º
III – pela separação judicial;”
Uma das causas do pedido da separação judicial é o descumprimento dos deveres do casamento. O requerido cometeu o adultério e deixou o lar conjugal descumprindo assim seu papel de pai e marido.
Quanto a guarda dos filhos, cite-se o art. 1584 parágrafo único do Código Civil:
“ Art. 1584 ... Parágrafo único:....