Penhora
Carolina Moraes MIgliavacca
Advogada, especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS e mestranda em Direito Processual Civil na PUCRS.
Considerações introdutórias - 1. Natureza Jurídica e Conceito - 2. Pré-penhora - 3. Eficácia da Penhora - 3.1. Início da eficácia - 3.2. Eficácia Material: atos de disposição, reorganização da posse e direito de fruição - 3.3. Eficácia Processual: Individualização dos bens, conservação dos bens penhorados, direito de preferência e desencadeamento da técnica expropriativa - 4. Extensão da penhora. 5. Formas do Procedimento da Penhora - 5.1. Penhora por oficial de justiça - 5.2. Penhora por termo nos autos - 6. Depósito da coisa penhorada - 7. Penhora de Créditos - 8. Penhora de empresas, navios e aeronaves - 9. Incidentes da penhora - 10. Intimação da Penhora - Considerações finais.
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O presente trabalho pretende estudar o instituto da penhora, a qual se dá na fase inicial da expropriação da ação de execução.
Trata-se de instrumento processual de peculiar relevância, principalmente em função da ampla variedade de facetas refletidas no campo da eficácia. Questão também debatida e que será abordada, dentro das proporções de relevância que o tema traz, diz respeito à conceituação da penhora, tanto sob a ótica do direito material quanto processual.
Insta referir que a penhora representa ato inicial da transformação dos bens do devedor no que é buscado na execução por quantia certa: o dinheiro. Portanto, a observação dos seus requisitos formais é de curial importância para o posterior desenrolar do processo executivo.
Como se fala em procedimentos iniciais do ingresso na esfera patrimonial do executado pelo Estado, é relevante referir que a penhora admite formas variadas de realização, todas especifica e legalmente previstas em nosso ordenamento jurídico. A escolha da via pela qual a penhora será realizada dependerá, principalmente, do