Penhora das cotas sociais
XXXXXXXXXXXX devidamente qualificada nos autos da ação sob número em epígrafe, por seus advogados infra firmados, nos melhores de direito, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, requere o que se segue.
Conforme se verifica nos autos, o ora exeqüente em que pesem as diversas tentativas, não logrou êxito em encontrar bens do executado livre e desembaraçados aptos a garantir a execução em tela.
Nesse mister, faz-se necessário que a execução recaia sobre os lucros da sociedade empresarial, e na parte que lhe tocar em liquidação, consoante dispõem o art. 1.026, do Código Civil:
Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Assim, oportuno salientar que a legislação vigente autoriza a penhora das quotas, entendimento também já pacificado na jurisprudência como pode ser visto nos seguintes julgados:
RTf, lis/919 ( "São penhoráveis, por dívida particular do sócio, as respectivas quotas de capital na sociedade limitada" ) ; RDM, 51/123 ( "Execução - Penhora - incidência sobre quotas de sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Execução aforada contra sócio, por obrigação sua e não da sociedade - Admissibilidade - ..." ) ; RT, 699 / 206 ( "responde o devedor com todos os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, não havendo lei que exclua da execução as quotas do sócio em sociedade de responsabilidade limitada" ) ; RT, 639/l12 ( "não há por que inadmitir a penhora de cotas representativas do capital social de sociedade por cotas de responsabilidade limitada" ) ; RT, 645/109 ( "A penhora de cotas sociais para garantir dívida particular de sócio é admitida na jurisprudência" ) ; RT, 712 /268 ( "a penhorabilidade das cotas, porque não vedada em lei, é de