Aviamento Empresarial
Estimular a produção de recursos na empresa é uma preocupação constante para sua manutenção e crescimento. Efetivamente, a empresa procura empreender, buscar e atingir metas constantemente. Todavia, em momentos de crise acentuam-se os cuidados da empresa para continuar a gerir seus negócios na busca do lucro.
Atualmente, diante da instabilidade do mercado econômico, as empresas enfrentam diversas situações para disputar um público exigente e permanecer em funcionamento.
Nesse sentido, é comum o fechamento de suas portas nos primeiros anos de sua atividade, principalmente por não terem recursos suficientes para equalizar seus débitos frente aos fornecedores, bem como os tributos para seu funcionamento.
Assim, com anseio de capitalizar a empresa, frequentemente recorre aos bancos, financeiras e com eles seus juros exorbitantes. Por outro lado, o capital que traria a solução para a sobrevivência da empresa, condiciona ao pagamento de juros e mais juros podendo leva-la a extinção.
Outrossim, a Sociedade em Conta de Participação é uma alternativa viável para fomentar recursos na empresa de uma forma simples e dinâmica. Com efeito, para sua constituição independe de registro, pois ela é um ente despersonalizado, perfaz-se por contrato verbal ou escrito. Dessa forma, a empresa trará celeridade e eficácia na sua regulamentação, institui os artigos 991 a 996 do Código Civil.
Note-se que para sua constituição temos o sócio ostensivo e o sócio participante. O sócio ostensivo – empresário individual ou sociedade empresária, enquanto o sócio participante ou oculto será o investidor.
Ademais, ao sócio ostensivo caberá a tarefa da atividade da empresa, devendo responder perante os credores e terceiros. Por outro lado, o sócio participante ou oculto irá participar dos resultados correspondentes.
Cumpre salientar, que a responsabilidade do sócio ostensivo é exclusiva e