mba law
Atividade: Atividade Individual
Título: PENHORA DE COTAS DE UMA SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA PARTICULAR DE SÓCIO
Aluno: Samuel Escobar
Disciplina:
Turma: MBA BLAW
Introdução
Em princípio, devemos entender o que seria a cota social, sua previsão legal encontra-se nos arts. 1055/1059 do Código Civil.
A cota pode ser denominada como uma fração do capital, que representa a parte do capital social imputada ao seu titular, conferindo-lhe direitos e obrigações.
É através da cota social que a pessoa torna-se parte em um contrato, obrigando-se a contribuir para o patrimônio da pessoa jurídica (sociedade limitada, no caso) com o aporte de capital, o que lhe dará, em contrapartida, o direito de receber cotas do capital.
O ato de se obrigar ao aporte de capital é caracterizado como subscrição. E a sua legitimação é o ato de integralização, que ocorre quando há o "cumprimento da obrigação contraída no ato da subscrição e que se perfaz mediante qualquer forma de extinção da obrigação que confirma a aquisição do status de sócio".
O artigo 1.055 do Código Civil prevê que o capital social se divide em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou várias a cada sócio. O artigo 1.056 dispõe que a cota é indivisível em relação à sociedade, o que enseja uma disposição específica sobre o condomínio de cota. Em relação a terceiros, entretanto, as cotas são divisíveis.
A doutrina aponta a natureza jurídica como sendo um direito de duplo aspecto: direito patrimonial e direito pessoal. O direito patrimonial é identificado como um crédito consistente em percepção de lucros durante a existência da sociedade e em particular na partilha da massa residual, decorrendo de sua liquidação final. Os direitos pessoais são os decorrentes do status de sócio. Justificativa
No meu entendimento a penhora de cotas é possível, conforme o que segue:
Deve-se atentar que as cotas e ações não figuram no rol do artigo 649 do Código de Processo Civil, in