PENHORA DE COTAS
ANA menor representada por sua genitora ANITA vem, por sua advogada, na presente E X E C U Ç Ã O DE A L I M E N T O S que move em face de ALBERTO, em atendimento ao despacho de fls. , diante do valor obtido com a Penhora on line – R$ 141,35, valor este muito inferior ao débito alimentar exeqüendo, requer diante das informações prestadas pelo próprio Executado em fls. (Imposto de Renda), em conformidade com o que preceitua o art. 1026 do CC e 591 do CPC, a penhora das cotas da Empresa em que é sócio – Paralelo Computação Ltda – CNPJ 02.152.910/001-15, além da retenção e depósito de 30% do pro labore deste acrescido dos lucros que aufere, visto já haver entendimento jurisprudencial consolidado quanto a esta possibilidade :
2009.002.01974 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TJRJ DES. ELTON LEME - Julgamento: 05/02/2009 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE COTA DE SOCIEDADE LIMITADA. DÍVIDA PARTICULAR DE SÓCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO. 1. A jurisprudência pátria firmou o entendimento de que é admissível a penhora de cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, em execução decorrente de dívida particular, à medida que a reserva de capital que satisfaça o débito do cotista é o principal meio que encontra o credor para receber o seu crédito. 2. No entanto, os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais devem respeitar os princípios societários, não se confundindo as regras contratuais para alienação voluntária com a alienação involuntária, para a satisfação de dívida do sócio. 3. Caso haja restrição contratual, caberá à sociedade exercer o direito de preferência na aquisição das cotas. Reforma da decisão, nos termos do parágrafo 1º-A do artigo 557 do CPC.
2008.002.35375 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TJRJ DES. CLAUDIO DE