Danos Morais
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO CAUTELAR PARA EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA
em face de BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Álvares Cabral 1º andar, nº 1707, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001, de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir
I - DOS FATOS
A autora contratou perante o banco requerido no mês de fevereiro de 2012 empréstimo consignado, a ser adimplido em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 222,20 (duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
Tal empréstimo teria como término o mês de fevereiro de 2015, entretanto, visando desonerar-se da dívida, a autora requisitou perante a requerida, em dezembro de 2014, a antecipação do pagamento das três últimas parcelas restantes.
Para tal, efetuou pagamento, via boleto bancário emitido pela própria instituição bancária requerida, no valor de R$ 643,74 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), valor já desonerado dos juros, referentes aos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015 e assim, adimplindo totalmente a quantia devida perante o banco ora requerido.
Entretanto, mesmo após a plena quitação do débito na data aprazada, conforme comprovantes anexados, no que a autora, com justiça e boa-fé, restava convicta acerca de não possuir qualquer débito restante perante ré, no dia 14 de abril de 2015, a requerente recebeu através dos Correios correspondência enviada pela instituição bancária ré, a qual relatava a existência de débitos pendentes referentes ao mês de dezembro de 2014, parcela há muito quitada pela autora.
Não obstante a lisura da autora em adimplir com suas obrigações a tempo e modo, qual foi sua surpresa ao ser informada, em estabelecimento