Penas criminais
DIREITO PENAL II
Título
SISTEMAS DE APLICAÇÃO DA PENA CRIMINAL
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Aplicação da Pena Criminal.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender o sistema trifásico de aplicação de penas.
Selecionar, na análise dos casos concretos apresentados, as penas cabíveis, em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais, juízo de reprovabilidade do agente e conforme seja necessário e suficiente para prevenção e reprovação da infração penal.
Estrutura do Conteúdo
1 – Individualização da Pena. 1.1 Princípios norteadores 1.2 Vedação da dupla valoração de uma mesma circunstância (bis in idem)
2 - Sistema trifásico de Aplicação de Pena. 2.1. Pena-Base: Teoria das Circunstâncias Judiciais 2.2 Pena-Provisória: Teoria das Circunstâncias Legais. 2.3 Pena Definitiva - distinção entre elementares e circunstâncias.
3 – Fixação da Pena-Base. Teoria das Circunstâncias Judiciais.
4 – Circunstâncias Legais 1.1 Agravantes Genéricas 1.2 Atenuantes Genéricas 1.3. Confronto entre Agravantes e Atenuantes – Circunstâncias Preponderantes
5 – Causas de Aumento e Diminuição de Pena.
6 – Qualificadoras. 6.1. Possibilidade de Concurso entre Qualificadoras e Privilégio no delito de Homicídio.
Indicação Bibliográfica
? Leia os arts. 59 a 76, do Código Penal.
? Lei n. lei 7210/84 e Lei n. 10792/2003.
? Leia os Verbetes de Súmula n.231, 241, 440, 442, 443 e 444, do Superior Tribunal de Justiça, disponíveis em http://www.stj.jus.br.
? Leia o Informativo de Jurisprudência n. 493, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1) Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática de