Ações constitucionais
Especialização em Direito Penal e Processual Penal
Módulo de Direito Processual Penal
Revisão criminal
Professor Lúcio Constantino
Taísa Lúcia Salvi
Porto Alegre, março de 2007.
Revisão Criminal: estudo de um caso
A revisão criminal é o remédio cabível contra decisão transitada em julgado, sendo permitido apenas nos casos expresso no artigo 621 do Código de Processo Penal.
A decisão da revisão pode absolver o réu, reduzir a pena ou anular o processo. Efeitos da absolvição – restabelece todos os direitos perdidos em virtude da condenação. Quando se tratar de absolvição imprópria, deve o tribunal impor medida de segurança.
No caso em exame, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deu procedência a revisão criminal para modificar a pena do condenado e estendendo seus efeitos ao outro réu.
revisão criminal. modificação da pena. possibilidade. efeito extensivo. 1. SE O TRIBUNAL PODE MODIFICAR A PENA (ART. 626, CPP), É CERTO QUE CABE REVISÃO CRIMINAL PARA ESSE FIM, DESDE QUE PREENCHIDA ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. A fixação da pena-base pode ser reexaminada sob os aspectos (1) da adequação do fundamento fático-jurídico ao disposto no artigo 59 do Código Penal, (2) da conformidade do fundamento fático à evidência dos autos, (3) da proporcionalidade razoável entre os fundamentos e o distanciamento do mínimo legal e (4) da conformidade do fundamento fático-jurídico ao disposto na Constituição Federal e expressamente previsto na legislação ordinária, entre outros. 3. Se o Código de Processo Penal trata a revisão criminal como recurso e prevê o efeito extensivo (art. 580) em suas disposições gerais, cabe