Acoes Constitucionais
CONSTITUCIONAL.
PROFa. SONIA BOCZAR
2009
PROCESSO
CONSTITUCIONAL
CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE:
ORIGEM E FUNÇÕES DO STF:
ADIN
O STF foi criado e organizado pelo Decreto n.
848, de 11 de outubro de
1890, editado pelo Governo
Republicano
provisório, porém, já era de inspiração monárquica:
Em julho de 1889, indo Salvador de
Mendonça, acompanhado de Lafayette
Rodrigues Pereira, despedir-se de
D.Pedro II, a fim de cumprir missão oficial nos Estados Unidos, ouviu do
Imperador as seguintes palavras:
“Estudem com todo o cuidado a organização do
Supremo Tribunal de Justiça de Washington.
Creio que nas funções da Corte Suprema está o segredo do bom funcionamento da Constituição norte-americana. Quando voltarem, haveremos de ter uma conferência a este respeito. Entre nós as coisas não vão bem, e parece-me que se pudéssemos criar aqui um tribunal igual ao norte-americano e transferir para ele as atribuições do Poder Moderador da nossa
Constituição, ficaria esta melhor”(...)
A Lei Federal n. 221, de 1894 criou o controle difuso, ao conceder competência aos juízes e tribunais para apreciarem a validade das leis e regulamentos e deixarem de aplicá-los aos casos concretos, se fossem manifestamente inconstitucionais.
Posteriormente, criou-se o controle concentrado pelo STF. A CF de 1934 previu a possibilidade de Ação Direta Interventiva, embrião deste controle.
A cf de 1946, a Emenda Constitucional n. 16, de
06/12/1965 atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo Procurador-Geral da República, consagrando definitivamente o controle abstrato de constitucionalidade.
CONTROLE CONCENTRADO:
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE(ADIn);
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
POR OMISSÃO;
AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE(ADECON);
AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA;
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE