Ações constitucionais
ADI Base legal Art. 1º ao 12, 22 e seguintes da L. 9.868/99 Declarar a inconstitucionalidade ADC Art. 13 e seguintes da L. 9.868/99 ADIO (ou ação supridora de omissão) Art. 12-A ao 12-H da L. 9.868/99 ADPF L. 9.882/99
Finalidade
confirmar a constitucionalidade
Objeto
Norma federal, estadual ou distrital no exercício de competência estadual.
Norma federal. (não cabe ADC contra norma estadual!!!!!!)
Legitimidade Amicus curiae Finalidade da liminar
Art. 103 CRFB Sim Suspender a eficácia da norma impugnada
Art. 103 CRFB Sim Suspender os processos em curso pelo prazo de 180 dias.
Cientificar o poder competente para adoção das providências necessárias Medida de natureza normativa federal, estadual ou distrital no exercício estadual (tem natureza mandamental para cientificar o legislativo para adoção de medida normativa). Art. 103 CRFB Sim (L. 12.063 – ART. 12-F . ) Omissão total: suspender os processos em curso. Omissão parcial: a liminar pode ser para suspender a lei ou suspender os processos. Erga omnes, vinculante, ex-nunc.
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, bem como resolver controvérsia Norma federal, estadual, distrital, municipal, pós e pré constitucional e ainda contra ato do poder público. é subsidiária. só cabe quando não couber mais nada. Art. 103 CRFB Sim Suspender o ato ou a lei
Efeitos da liminar
Erga omnes, vinculante, ex-nunc e efeito repristinatório Tutela antecipada
Erga omnes, vinculante, ex-nunc.
Natureza jurídica da liminar Solicitar informações
Medida cautelar
Medida cautelar
Sim (30 dias)
A.G.U. Defensor legis
Sim (15 dias)
Não (apesar da controvérsia doutrinária sobre o assunto) Não
Sim (30 dias)
Erga omnes, vinculante, ex-nunc e, por vezes, repristinatório Pode ser