TRABALHO DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS

775 palavras 4 páginas
ALUNO: MARCOS ANTONIO BEDENDO JUNIOR
OBS.: PERGUNTAS E RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO DO PROFESSOR NEGRÃO.

1) Qual a diferença entre heterocomposição e autocomposição como meios alternativos de solução de conflitos?
R: A auto composição, onde as próprias partes possuem poder de decisão, a fim de solver seus conflitos; tal meio abrange a conciliação, a mediação e a negociação coletiva; e a heterocomposição, onde, por sua vez, o poder de decisão pertence a um terceiro; esta forma de composição compreende a arbitragem e a solução jurisdicional.

2) A quem cabe a solução de conflitos pela heterocomposição?
R: Dos meios heterocompositivos cabem a arbitragem e solução jurisdicional. O Estado exerce a função que lhe é própria, a jurisdição, na qual a vontade das partes cede lugar a um órgão imparcial do Estado, qual a Justiça do Trabalho. é um meio alternativo de solução de conflitos, através do qual as partes elegem uma terceira pessoa, cuja decisão terá o mesmo efeito que a solução jurisdicional, pois é impositiva para as partes.

3) Quais as espécies de autocomposição?
R: A autocomposição engloba os institutos da conciliação, da mediação e da negociação coletiva. Na conciliação tem-se a figura do conciliador, que ajuda as partes a comporem a solução propondo sugestões para o acordo. Na mediação surge a figura do mediador, que é escolhido de comum acordo pelas partes em litígio, cuja função é servir de canal de comunicação entre os litigantes visando a uma decisão em que prevaleça a vontade das partes, e nunca a sua, porquanto não promove sugestões como o mediador. A negociação coletiva(8), prevista no art. 114, § 1º, da Constituição Federal, cinge-se à fase das tratativas de interesses entre sindicatos de trabalhadores e patronal, que, sem a intervenção de terceiro, ainda que assistidos por advogados, lavram convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.

4) Qual a diferença entre negociação e conciliação?
R: A Conciliação é presidida por

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