penas alternativas
,para onde deverão ser encaminhadas às publicações e notificações pertinentes ao caso,independentemente das que deverão ser encaminhadas a Reclamante, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face do POSTO DE GASOLINA MIDAS DA ALAMEDA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.839.325/0001-30, localizado na Alameda São Boaventura, n.º 170, Fonseca/Niteroi-Rio de Janeiro, CEP. 24.120-196, consubstanciada pelos substratos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos.
PRELIMINARMENTE, requer a V.Exa., que sejam conferidos, ao autor, os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que o mesmo não tem condições de arcar com as custas e ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme disposto no art.790, § 3° da CLT e na Lei 1060/50.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
3. Do 13° Salário
A Reclamada não pagou o 13° salário proporcional referente ao período trabalhado, com base no inciso VIII, art.7° da CRFB.
4. Das férias proporcionais:
Em virtude da ruptura contratual, é devido ao Reclamante o direito à percepção de férias proporcionais e o terço constitucional correspondente, com base no art.129 da CLT e no inciso VII, art.7° da CRFB.
5. Do FGTS:
Elucida o Reclamante que a Reclamada não fez os depósitos de FGTS do período trabalhado, bem como, não efetuou o pagamento da consequente multa de 40% sobre os referidos depósitos de FGTS em afronta as Leis 8036/90, 8844/94; Decreto 99684/90 e inciso III, art.7° da CRFB.
6. Da multa do art.477 da CLT: