Penas alternativas: reeducação adequada ou estímulo à impunidade
A ineficaz utilização da pena privativa de liberdade na recuperação, reabilitação, reeducação e ressocialização de uma pessoa condenada coloca em xeque sua utilização e faz atual a discussão sobre seu uso na maioria dos casos, como afirma o professor: “A pena privativa de liberdade já se tornou uma tradição no direito penal pátrio, uma vez que está prevista na grande maioria dos ilícitos penais.”(pág. 36).
Uma passagem do livro deixa bem claro o fracasso do Estado no uso desse tipo de pena “...o direito de punir do Estado se tornou falho porque o primeiro passo foi concluído, privando o infrator de sua liberdade através do devido processo legal, mas as etapas seguintes como a reeducação e a ressocialização não acontecem, pois o Estado simplesmente trata com enorme descaso a vida humana que está sob sua tutela.”(pág. 32).
As condições de vida encontradas no sistema carcerário estão muito aquém das mínimas exigíveis para a pessoa promover passo a passo sua reabilitação, isso, devido ao descaso do Estado com o sistema prisional. Um dos principais argumentos do professor para firmar sua posição de que a pena privativa de liberdade deve ser usada com menos freqüência é: “Vale ressaltar que a privação da liberdade à qual se refere este tipo de pena está direcionada à liberdade de locomoção do condenado. Portanto, o fato do indivíduo ser condenado à pena privativa de liberdade não faz com que este perca o direito de pensamento, seja este escrito ou falado, e muito menos o direito de exercitar atividade religiosa.”(pág. 36).
Exemplos como o retratado no filme “Assassinato em primeiro grau”, existem muitos. O filme conta a história de Henri Young, um jovem que