Penas alternativas: redução adequada ou estímulo à impunidade?
Penas Alternativas: Redução adequada ou estímulo à impunidade?
Um dos maiores dilemas do direito penal é a punição para a criminalidade, saber o que seria correto, o que seria justo, ou o mais importante, o que realmente faria diferença para nossa sociedade.
Na situação em que nos encontramos está claro que o sistema carcerário brasileiro é falho, que as penas privativas de liberdade não alcançam o resultado previsto e nem a verdadeira finalidade, que é a reeducação daqueles que infringiram as regras penais da sociedade.
Não podemos comparar os tempos passados com a situação atual por qual nos deparamos, pois antigamente a pena privativa de liberdade tinha apenas a finalidade de custodiar o preso enquanto ele aguardava a pena definitiva, como torturas em geral, e até a pena de morte.
No livro “Vigiar e Punir” de Michel Foucault, ele diz que as penas eram direcionadas a atingir de forma direta o corpo do condenado, que ele pagaria pelo crime de forma cruel e violenta, como era o caso do castigo chamado suplício, onde o preso era castigado por meio de torturas e muito sofrimento.
A Igreja foi uma das maiores influencias para uma evolução dessas penas, ela dizia que o espaço onde o preso ficava privado de sua liberdade tinha que oferecer mínimas condições para que ele pudesse meditar, se arrepender e se recuperar para poder voltar a conviver em sociedade.
Outra coisa que não podemos deixar de citar também sobre as mudanças nas penalizações, é o fato de que os tipos de crimes também se modificaram conforme o tempo, nos tempos passado os crimes contra a vida e as lesões corporais eram os que prevaleciam, porém conforme o passar dos anos, a maior parte dos crimes começaram a ser contra o patrimônio, assim não exigindo toda essa severidade e crueldade que antes existiam, sendo substituídas pela pena privativa de liberdade.
Como já dito, sabemos que pelo sistema carcerário de hoje em dia, não são alcançados os