Nadaaa
Danilo Costa da Silva
Marlon Blank
Sibele Mello Botelho
ATPS – Princípios do Direito do Trabalho
Professor: Jair Mayer
Pelotas 02 de Abril de 2013
1. Os princípios jus laboral são de importância em mensurável, pois servem de fundamento, base para as normas devendo o ordenamento jurídico estar em consonância, sendo que o Direito do Trabalho possui princípios próprios.
2. O principio da proteção tem como objetivo proteger os empregados nas relações com empregador, tendo em vista o empregado ser a parte mais frágil nessa relação, possibilitando o efetivo equilíbrio que falta nessas relações, pois havendo duvida na relação entre o empregado e empregador deve – se interpretar sempre a favor do primeiro, respeitando três vertentes e alguns critérios para saber qual norma mais favorável.
Deve ser citado que tal principio é contemplado de certa forma com o direito adquirido previsto no artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal de 1988, e também no artigo 468 na Consolidação das Leis do Trabalho, e também pode ser vista nas Súmulas 51 do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5º - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (CF)
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (CLT)
Súmula nº 51 do TST. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do