penal1
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime Culposo
Quando o agente deu causa dos resultados por imprudência,negligência ou imperícia.
Crime Preterdoloso
Quando o crime tem o resultado total mais grave do que era pretendido.
Comissivo
Consiste na realização de uma ação positiva visando um resultado tipicamente ilícito.
Omissivo próprio
Consiste na abstenção da conduta devida,a inatividade constitui em si mesma,crime(omissão de socorro)
Omissivo impróprio ou comissivo por omissão, a omissão é o meio através do qual o agente produz um resultado. O agente responde não pela omissão simplesmente, mas pelo resultado decorrente desta.
Crime instantâneo
Se esgosta com a ocorrência do resultado, se completa num determinado instante, sem continuidade temporal, permanente depende da ação do agente pode ser cessado quando este quiser (cárcere privado,sequestro, são exs)
Crime de dano
É aquele cuja consumação é necessária a superveniência da lesão efetiva do bem jurídico.
Crime de perigdependea que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir um dano efetivo.
O perigo pode ser concreto ou abstrato, concreto precisa ser comprovado. O perigo abstrato não precisa ser comprovado,contenta-se apenas com a simples prática da ação.
Crime material
A conduta cujo o resultado integra o próprio tipo penal.Sendo indispensável a consumação e produção de um dano efetivo.Composta pela conduta humana e modificação operada por tal.
Crime Formal
Traz um resultado mas não é necessária a verificação para a consumação. Basta a ação do agente e vontade de faze-lo,configuradores de dano potencial.(exs injuria,ameaça verbal).Os crimes se diferem do de mera conduta pelo comportamento do agente,já que não se preocupa com o resultado,(exs desobediência, invasão de domicílio)
Crime Unissubjetivo
Pode ser praticado pelo agente individualmente, admite o concurso eventual.
Já o plurissubjetivo é o crime de concurso