A1 TRABALHO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Prof. Anderson Lodetti de Oliveira
Acadêmico(a):
1 – Em quais hipóteses a sentença penal faz coisa julgada com efeito no juízo cível?
2 – Por que no processo penal não se pode afirmar que somente pode ser objeto de cognição pelo
Tribunal aquilo que foi objeto da apelação (princípio da demanda ou efeito devolutivo)?
3 – O que é a vedação da reformatio in pejus no processo penal? Essa vedação serve para ambas as partes? Dê um exemplo no qual haveria reformatio in pejus vedada no processo penal.
4 – O que a reformatio in pejus indireta? Dê um exemplo.
5 – De um exemplo de condenação criminal transitada em julgado da qual é possível o uso tanto do habeas corpus como da revisão criminal para desconstituir a decisão.
6 – Dê um exemplo de condenação criminal transitada em julgado para a qual é possível somente o uso de revisão criminal para desconstituir a decisão.
7 – João foi denunciado nos seguintes termos:
“Em 12/05/09, na cidade de Videira, João sacou valores que foram depositados por terceiro desconhecido em sua conta bancária. Os valores eram provenientes de um crime de fraude pela internet, tendo sido transferidos via internet, pelo terceiro desconhecido, da conta de Maria para a conta de João. Mesmo não conhecendo o terceiro, João tinha ciência que o valor depositado não lhe pertencia. Assim agindo, apropriou-se de valores que por caso fortuito foi depositado em sua conta.” Imputando a João esses fatos, o Ministério Público pediu sua condenação pelo crime do art. 155,
§4º II do Código Penal1. Os fatos narrados amoldam-se ao crime do art. 1692 do Código Penal.
Nesta data você, que é o juiz, deve decidir sobre o recebimento da denúncia, na fase do art. 395 do
CPP. Segundo a jurisprudência, nessa hipótese você poderia desclassificar o fato? Justifique.
8 – Pedro recorreu da condenação de primeiro grau com dois fundamentos: 1) absolvição porque a prova seria ilícita; 2) redução da