Penal

5188 palavras 21 páginas
Introdução
No presente trabalho pretende-se apresentar, discutir os seguintes temas Imunidade Diplomática, Imunidade Parlamentar e Imunidades do advogado, porém antes de darmos inicio os temas propostos faremos um breve comentário introdutório sobre a aplicação da lei penal no que tange às pessoas.
A lei penal em si possui características próprias, podemos citar a imperatividade, por se aplicar a todos independente de sua vontade ou concordância, pois ocorre uma imposição da norma penal, característica de exclusividade, pois somente a ela cabe a tarefa de definir infrações penais é genéricas por incidir sobre todos de modo geral. A norma é impessoal, por ser abstrata, não indica pessoas determinadas para incidência da norma, mas apenas acontecimentos futuros a serem punidos. Neste sentido temos normas penais incriminadoras que são os dispositivos penais que descrevem condutas e comina penas. Normas penais não incriminadoras as quais descrevem certos parâmetros que são explicativos ou complementares ou permite certas condutas.
Neste sentido podemos dizer que a lei penal existente pode ser aplicada a todas as pessoas, possui efeito “erga omnes”, por alcançar a todos da sociedade, porém algumas pessoas devido à função que exercem, por sua importância, precisam ficar fora do alcance das leis penais. Este estar fora é justamente o que vamos tratar no presente trabalho, ou seja, são as imunidades que algumas pessoas possuem em relação à lei penal.
A imunidade é dada para que o relacionamento entre os representantes do Estado e a sociedade seja respeitado, tanto dentro do País quanto fora. Quando formos abordar o assunto da Imunidade Diplomática veremos que os Diplomatas brasileiros possuem imunidade em outro território devido ao órgão (embaixada por exemplo) que eles representam ser considerado “território brasileiro”, no que diz respeito a sede do órgão e as leis que regem dentro deste órgão são as leis brasileiras e devem ser respeitadas por todos. O mesmo

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