Contingencia
O passivo contingente pode ser considerado uma obrigação proveniente de eventos passados, porém ainda não reconhecida em seu Balanço Patrimonial por não ser provável.
O passivo contingente também são obrigações possíveis, porem o que os diferencia das provisões é o fato de que resultarão de eventos passados cuja existência ira ser confirmadas apenas pela ocorrência ou não de um vento futuro e inserto que não esta sob controle da entidade. Um passivo contingente também pode ser uma obrigação presente, resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida, pois não será provável uma saída de recursos para liquidar a obrigação, ou ainda porque o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade (CPC 25, 2009).
Hendriksen e Van Breda (1999) conceituam passivo contingente com sendo uma possibilidade de benefício econômico, por decorrência de obrigações de uma empresa na conseqüência de futura transferência de ativo ou prestar serviços a outra empresa, como resultado de transformação ou eventos passados, e cuja liquidação depende de uma ou mais eventos futuros com probabilidade de ocorrência.
Uma exigibilidade contingente é uma obrigação que pode surgir, dependendo de um evento futuro. Indícibus (2009, p. 144)
O autor segue a mesma linha de raciocínio, define que a contingencia é uma obrigação presente nas empresas como resultados e transações, cuja apresentação de ocorrências de eventos futuros como probabilidade.
Contudo, de acordo com o CPC 25 (2009), todas as provisões são contingentes porque são incertas ao seu prazo ou valor.
Conforme o CPC 25 (2009) o termo contingencia, utilizado pelo pronunciamento, diz respeito aos passivos que não são reconhecidos porque a sua exigência somente será confirmada pela ocorrência ou