Penal
· impera no processo penal o principio da verdade real e não da verdade formal, que é propria do processo civil, em que se o réu, não se defender, resumi-se verdade os fatos alegados pelo autos
· culpado será o reú somente após o transityo julgado em sentença, que ocorrera quando todas as instancias ordinárias e extraordinárias forem vencidas ou quando o reú não utilizar seu direito de recorrer no seu prazo legal
LEI PENAL NO TEMPO: Pelo principio da irretroatividade da lei , a norma produzida deve no que diz respeito ao direito penal. Preve o texto constitucional, em seu Art. 5º, que a "Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o reú." A lei penal preve textualmente duas espécies de retroação da leique são: abolitio crintinis e lex mitior.
· no que se refere aos efeitos de natureza civil a lei é sempre irretroativa.
· ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL - LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORARIA: embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato rapticado durante sua vigência.
· LEI TEMPORÁRIA: lei elaborada com a expressa previsão de sua vigência em um lapso temporal. Após o período previsto, ocorre a sua auto-revogação.
· LEI EXCEPCIONAL: lei criada com um fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória. Exs.: epidemia, guerra, mudança brusca da econimia e etc.
· a Lei como vimos será aplicada mesmo apos cessada a sua vigência; é o que se chama de ultratividade. Não quer dizer que esteja ferindo o principio da reserva legal
· TEMPO DO CRIME: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
· Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta,aplicando-se, por conseguinte, a lei que vigorava no momento da conduta. Para o direito brasilieiro pune-se a vontade do agente executante, portanto, orienta-se a doutrina pelo tempo da conduta.
· Crimes Permanentes e Crimes continuados?