penal
ATIVIDADE DISCENTE DE PENAL
TERESINA
2014
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO
1-Como advogada deve destacar que pelo laudo do Instituto Médico Legal a substância ministrada era inofensiva. Pelo conceito que crime tentado de homicídio é a união de “matar alguém” com início da execução, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo assim, fica claro que não houve tentativa de homicídio, pois não houve início da execução, já que a substância era inofensiva, e assim pode-se descartar o dolo de matar.
2-De acordo com o art. 222 do CPP, é imprescindível a intimação das partes sob pena de nulidade. O STF pela súmula 155 diz que é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
3-Maria das flores deve responder pelo crime de aborto com o consentimento da gestante descrito no art. 124 do Código Penal, pois ela consentiu que outra pessoa lhe provocasse o aborto. Ulisses Gabriel deve responder como partícipe do mesmo crime, art. 124 do CP, pois participou de forma secundária, consistente em induzimento, instigação ou auxílio.
4-Defesa perfeitamente cabível no estado de defesa, art. 24 do CP. Observando que havia se passado dois meses e o local era hostil, ermo e deserto. Portanto, pode assim concluir que existia perigo atual e que o ato não foi provocado por sua vontade, dolo e sim necessidade da situação. Não podia evitar outro modo sua própria morte. É visível o estado de necessidade, pois o direito jamais poderá optar entre a vida de um ou de outro.
5-No caso os dois foram condenados pelo crime de roubo tentado com o resultado morte, não estando assim correta a condenação de Xisto. Deve-se entrar com um recurso alegando e provando que Xisto não estava na hora da morte e este não tina conhecimento da arma de fogo que Peter portava.