penal
Autor:
GOMES, Acir de Matos
RESUMO: No presente artigo é apresentado o conceito legal e doutrinário da Alienação Parental, atualmente previsto na Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, bem como as possíveis práticas e condutas que podem caracterizá-la, as implicações jurídicas, os meios de provas, a dificuldade das partes em lidar com o conflito familiar que a desencadeia e de todos os envolvidos, incluindo o poder judiciário, para reconhecer a sua existência e aplicar as sanções previstas na lei. Toda criança e adolescente tem o direito de ter uma família saudável que lhe dê condições de ser bem formado em todos os aspectos. É dever dos pais preservar a imagem um do outro nos casos de ruptura do casamento, união estável ou guarda. Os pais não podem se transformarem em carrascos dos próprios filhos. Os filhos menores não são troféus, para serem disputados pelos genitores, mas pessoas que se encontram em uma fase de desenvolvimento, que necessitam de amor, afeto, respeito, atenção; logo, devem ser preservados do desgaste natural da disputa judicial. Não pode qualquer dos genitores alienar a prole quanto a pessoa do outro genitor. A alienação parental é mais antiga do que se imagina. Sempre existiu, mas, atualmente, vem ganhando outros ares em razão das disputas pela guarda dos filhos estarem se tornando mais intensa. Os pais tem disputado na justiça o direito de exercer a guarda dos filhos e, com isso, estão contrariando, até então, um direito que era exercido, quase sempre, pelas mães.
Introdução
O presente artigo tem como objetivo efetuar a pesquisa, a reflexão, o estudo, a discussão jurídica e apresentar uma possível contribuição aos operadores do direito acerca de um tema atual na legislação, embora antigo na vida de muitos casais, ou seja, a Alienação Parental. O tema é complexo, pois, conceituá-la, aparentemente, é fácil, basta analisar a conduta praticada por um dos genitores e