penal
205, 206, 207 – Trabalho (Artigos da Organização do trabalho)
Do artigos 208 a 212 o legislador trata dos crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos.
Divisão desnecessária porque respeito aos mortos está bastante relacionada ao sentimento religioso, um decorre do outro
O Brasil é um país laico, porque ele não adota uma religião oficial, e ao mesmo tempo prevê como garantia a liberdade de culto religioso, embora falem que a maioria do Brasil sejam cristãos, várias doutrinas e igrejas, 70% da população do mundo a última estatística não se considera cristã.
Isto proporciona uma série de manifestações e rituais, que com certeza são distintos, e esses rituais seguem cada qual a maneira que um grupo de pessoas interpreta os textos religiosos, ou que segue até por costume, determinado ser/ente que acredita ser algo de superior. Isto então nos proporciona um grande número de grupos religiosos que de uma maneira genérica nós chamamos de igreja (Católica, evangélica, assembleia). Esses rituais e essas crenças chegam até ser antagônicas (contrarias) e vamos procurar entender esta questão, vendo essas diferenças.
Católicos – Jesus e vários santos, e outros grupos religiosos – Somente Jesus, não adoram imagens. Que está certo e quem está errado? Cada um está certo de acordo com a sua doutrina. Como ateus tem direito também de não ter nenhuma religião.
Ex: Um sujeito chutou a imagem de nossa senhora, para ele não significou nada pois ele não adora imagem, é um direito dele? É! As este ato realizado em forma publica não pode ser admitido sem punição, ele não está defendendo a crença dele, e sim atacando a crença de outras
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Art.208: Escarnecer alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.