penal
FACULDADE CENECISTA DE VARGINHA
CAMILA NASCIMENTO
BRUNA ASSIS
CAROLINE DIAS
DIOGO SOUZA
ALEF LIMA
AMANDA SOUZA
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1.996
Varginha
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa ao estudo da Lei da Propriedade Industrial.O direito de propriedade intelectual é o ramo que se destina tutelar as criações do intelecto humano, principalmente pela concessão de direitos ao criador, de modo que ele será a pessoa que poderá utilizar aquela tecnologia e conhecimento que desenvolveu. Sendo essencial na questão de comércio internacional e da competitividade dos países. No Brasil a propriedade intelectual de divide em algumas espécies. Como a propriedade industrial, regulamentada pela lei 9.279/96 que regula direitos e obrigações relativas à propriedade. Tema este em que abordaremos ao longo do nosso trabalho.
DESENVOLVIMENTO Disciplinado em seu art. 1º esta lei, 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: art. 2º da lei, pela I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; V - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal. Patentes, estabelecido. Como conceito de patente, em uma linguagem objetiva, as patentes protegem criações de natureza tecnológica. Existem dois tipos de patentes: o modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, enquanto o segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou