penal

4485 palavras 18 páginas
Pós-Graduação em Ciências Penais
Disciplina: Tutela penal dos bens jurídicos individuais
LEITURA OBRIGATÓRIA – AULA 1

ACIDENTE DE TRÂNSITO E DOLO EVENTUAL
Foi noticiado que um estudante, conduzindo seu veículo em excesso de velocidade e sob a influência de álcool, ziguezagueando pela movimentada Avenida Paulista, em São Paulo, invadiu a ciclovia e atropelou um ciclista, decepando seu braço, que caiu no interior do veículo. Sem prestar socorro, o atropelador colocou-se em fuga e, após algum tempo, jogou o braço decepado dentro de um rio.
Com sua prisão, o delegado lavrou o auto flagrancial imputando a ele a prática dos crimes descritos nos artigos 305, 306 e 312, do Código de Trânsito Brasileiro, juntamente com o de homicídio em sua modalidade tentada (121 caput c/c 14, II do Código Penal). O Ministério Público ofertou seu parecer e avalizou a capitulação legal da autoridade policial. O auto coercitivo foi encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri e o magistrado, de forma coerente e com o melhor embasamento interpretativo, determinou a sua redistribuição para uma das Varas Criminais, por entender que, pelas interpretações dadas até então pelas duas autoridades encarregadas da persecução, tratava-se de dolo eventual, que é totalmente incompatível com a tentativa proclamada do crime contra a vida.
A vara privativa do júri tem competência para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Trata-se de saber se a adequação legal lançada pela autoridade policial e endossada pelo Ministério Público, encontra-se ajustada com a competência do Tribunal do Júri e se por lá deve ser intentada a persecução penal.
O dolo direto, como é sabido, vem a ser a vontade consciente do agente em praticar determinado fato típico e produzir um resultado. Tanto é que nosso legislador deixou explicitado no artigo 18, inciso I do Código Penal que o agente quis o resultado, dando ênfase à volição. Altavilla, com sobras, define com rara

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