penal
Para contornar o problema prisional decorrente do excesso de presos, não bastava apenas apostar nas penas em medidas alternativas à prisão, que são aplicadas no momento da condenação definitiva. O cenário brasileiro exigia urgentemente medidas que possibilitassem alternativas também à prisão cautelar, já que esta é a principal responsável pela superlotação carcerária.
Surgiram, portanto como uma possibilidade de redução do quadro carcerário brasileiro, que serão capazes de concretizar a prisão preventiva como ultimo organismo aplicável apenas em extrema urgência e necessidade.
O legislador, portanto, fez o seu papel, dotando o Estado de instrumentos processuais capazes de evitar ou de minorar o problema.
Quanto ao método utilizado, afigura-se o uso instrumental do método dedutivo, amparado em exploração bibliográfica e documental, com análise das legislações pertinentes e principalmente a inovação trazida pela Lei 12.403/11, fazendo uma análise no rol das medidas cautelares elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Afirma-se que a importância das Medidas Cautelares Diversas da Prisão no que tange ao fato de se tratar de ferramentas que possibilitam várias alternativas ao cárcere dando, desde logo, a oportunidade de antecipar o fim da segregação do indiciado, permitindo o retorno ao convívio com seus familiares, bem como ao ingresso a programas de tratamento fornecidos pelo Estado e ao meio escolar, facilitando assim, sua reinserção na sociedade, e, ainda, a utilização da prisão provisória como a ultima ratio.
II. PRESSUPOSTOS PARA