penal
Sujeito ativo: somente poderá ser cometido por médicos, enfermeiros, administradores ou funcionários hospitalares.
Sujeito passivo: a vitima é a pessoa que necessita dos cuidados emergenciais.
Elemento objetivo: Exigir
Tipo subjetivo: É o dolo (direto ou eventual) de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia ou ainda de exigir o preenchimento prévio de formulários administrativos, sendo dolo de perigo. Classificaçao: crime omissivo próprio e instantâneo, crime de perigo, comum,doloso, próprio, formal...
2) Art. 298: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.
Elemento objetivo: o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo agente. Elemento subjetivo: Dolo.
Classificação: Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo; comissivo; unissubjetivo; plurissubsistente.
3) Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém.
Sujeito ativo - Crime comum, qq. Pessoa pode fazê-lo
Sujeito Passivo – Principal é o Estado - porém protege-se a pessoa ofendida em sua honra.
Elemento Subjetivo Dolo, consubstanciado com a vontade livre e consciente de dar a causa instauração do inquérito.
Ação Nuclear (elemento obj)? – verbo Dar Causa, provocar a instauração de investigação policial.
Classificação:
4) Art. 340 Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Sujeito ativo – crime comum Qualquer pessoa. Sujeito Passivo – é o Estado Elemento subjetivo – é o dolo consistente