penal

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Questão 9 Poderá ser aplicada pena restritivas de direitos conforme o art. 44 do CP, pois a condenação foi a um 1 ano, o que satisfaz o requisito do inciso II, as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu, os antecedentes satisfazem o inciso III. Ainda, por ter sido condenado a 1 ano, segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
Questão 10
Poderá ser aplicada a suspensão condicional da pena, conforme art. 77 do CP, pois a pena é de 1 ano, o réu é primário e a circunstâncias judiciais eram favoráveis ao réu, entretanto, não pode ser aplicado o benefício do art. 44 do CP por ter sido crime cometido mediante violência ou grave ameaça, portanto, estão cumpridos os requisitos dos incisos I, II, III, do art. 77 do CP.
11. 1/3 = 8 anos e 6 meses.
8 anos – 6 meses = 2 anos a 10 meses
1 ano = 4 meses
2 anos a 10 meses = 11 meses + 13 dias
04/05/09 – 04/05/10
1 ano + 4 meses (remissão)
04/05/11 – 04/05/11
1 ano + 4 meses
04/05/11 – 18/06/11
45 dias + 15 dias
Terá direito ao livramento condicional em 19/06/2011, com 2 anos e 46 dias de pena cumprida mais 8 meses e 15 dias de remissão pelo trabalho, conforme art. 83 do CP e 131 e ss da LEP e 126 da LEP (Lei n. 7210/84).
Questão 12
Sim, poderá recuperar, pois o art. 127 da Lei n. 7210/84, com nova redação determinada pela Lei n. 12.433/2011, dispõe que em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido e não totalmente, assim, aplica-se esta redação.

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