PEnal
I – DOS FATOS
Em 29/01/2010, a empresa ré ajuizou sua recuperação judicial e, no dia 036/02/2010 foi publi8cado no diário de justiça eletrônico do Rio de Janeiro o deferimento do processamento da recuperação judicial e nomeou o administrador judicial.
Após quinze dias, alguns credores apresentaram ao administrador judicial informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus creditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado no DJE – RJ e num jornal de grande circulação, novo edital contendo a relação dos credores elaborada pelo administrador judicial.
Importante ressaltar, que a empresa autora possui um contrato de compra e venda firmado com a ré datado de 04/12/2009, no qual forneceu a ré mil cadeiras pelo preço de cem mil reais e, esta quantia deveria ter sido paga em 28/01/2010, mas isto não aconteceu.
Portanto, não tendo a empresa autora habilitado o seu crédito anteriormente mas, tendo interesse em faze – ló para...EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
SIMONE DE SOUZA BARRETO RIBEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade nº 118.893.80-9, e inscrita no CPF sob o nº 078.981.357-25, residente e domiciliada na Avenida Lúcio Costa, 4600, apartamento 1404, bloco 3, Condomínio Waterways, Barra da Tijuca, CEP: 22630-011 – Rio de Janeiro –RJ., vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento UT em anexo), que para efeitos de citações e intimações, receberão suas correspondências a Avenida Rio Branco nº. 181, gr 209 - Centro, Rio de Janeiro,