direito do trabalho II
Carlos faz juz ao pagamento em dobro de férias em sua ação trabalhista contra a Reclamada Construtora Y.S.A, face a mesma não ter depositado um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte dois dias antes do início das férias.
Fundamento Legal:
Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período.CASOTAREFA 1 - CASO CONCRETO 01
CASO CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediudemissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as fériasdo período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando oempregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipetem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a ConvençãoInternacional n º 132 da Organização Internacional do Trabalho.
RESP: NÃO. No caso concreto acima Felipe Mattos, permaneceu na empresa, pelo período 5 meses e 18 dias período esse menor que um ano, sendo que foi o mesmo que pediu demissão, no casa o empregador se baseou no art. 147 da CLT, no qual fala quemtem direito sobre as