Penal
Recurso de Apelação Cível
Processo Nº : xxxxxxxxxxxxxxxxx
MARIA DA SILVA, já qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO promovida por JOÃO SEBORRÃO, processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença de primeira instância, no prazo legal, vem interpor Recurso de Apelação com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Termos em que, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil,
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Nestes termos, Pede deferimento. Santo Augusto, 17 de Agosto de 2012.
_____________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/RS 12.345
Razões de Apelação
Apelante: MARIA DA SILVA
Apelado: JOÃO SEBORRÃO
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Augusto - RS Eméritos Julgadores,
Trata-se de Ação de Indenização proposta por JOÃO SEBORRÃO em face de MARIA DA SILVA, na qual a primeira alega ter sofrido danos morais após conduta ilícita da apelante. Alega o autor ter sofrido agressões verbais. O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou parcialmente procedente a presente demanda, condenando a requerida ao pagamento dos danos morais pleiteados mais honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do importe da conta. Todavia, a referida sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar. DA SENTENÇA Fundamentando e arbitrando as indenizações e honorários advocatícios o MM. Juiz “a quo”’ registrou:
“Não há dúvida de que uma vez comprovado as agressões verbais do evento danoso