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N y bu to k lic RESOLUÇÃO N° 1.150 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
(Republicada no D.O. de 03.05.96)
"Aprova Norma Técnica NT - 001/95 e seus anexos, que dispõem sobre a determinação de níveis de ruídos em ambientes internos e externos de áreas habitadas."
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIOAMBIENTE - CEPRAM, no uso das atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858 de 03 de novembro de 1980 aprovada pelo Decreto nº 28.687 de 11 de fevereiro de
1982 e o constante do Processo nº 950000727/4,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovada a Norma Técnica NT-001/95 e seus anexos, que com esta se publica, dispondo sobre a Determinação do nível de ruído em ambientes internos e externos de áreas habitadas.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE-CEPRAM, em 24 de novembro de 1995.
LUIZ ANTONIO VASCONCELLOS CARREIRA
Presidente
NT - 001/95
DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO EM AMBIENTES INTERNOS E
EXTERNOS DE ÁREAS HABITADAS
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Aplicação
3. Base Legal
4. Documentos complementares
5. Definições
6. Classificação do ruído
7. Procedimento de medição
8. Ruído de Fundo
9. Níveis admissíveis de ruído
10. Relatório
Anexo A - Níveis admissíveis de ruído em áreas habitadas
Anexo B - Diagrama para cálculo do nível sonoro corrigido (LC)
Anexo C - Planilha para cálculo do ruído equivalente continuo (Leq)
Anexo D - Planilha para cálculo do ruído de fundo (L90)
Anexo E - Escala de Beaufort para avaliação da velocidade do vento
1. OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo:
1.1 Estabelecer procedimentos para a determinação do nível de ruído em ambientes internos e externos de áreas habitadas.
1.2 Fixar níveis admissíveis de ruído para cada ambiente, considerando o tipo de ocupação do solo e o período do dia.
1.3 Fixar processo prático para calcular o nível de ruído equivalente continuo (L ) a