Penal iv
Avaliação
A avaliação terá como premissa a resolução dos casos concretos constantes no plano de aula, ou seja, sua entrega tempestiva, participação no debate acerca do tema em sala de aula e, posterior aperfeiçoamento mediante a correção apresentada em sala pelo docente e, necessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos. Seguem, abaixo, sugestões de temas/respostas a serem abordados pelo discente ao solucionar os casos concretos propostos. Questão n.1 Sugestão de gabarito: Não há que se falar em concessão da ordem, haja vista a plena equiparação a funcionário público, bem como à incidência da causa de aumento prevista no §2º, do art.327, do Código Penal. Neste caso, o discente, necessariamente, deverá expor os conceitos de funcionário público para efeitos penais. Acerca do caso em tela, cabe transcrever trecho de decisão proferida, em sede de Habeas Corpus, pela Quinta Turma, do Superior Tribunal de Justiça, ao delimitar a abrangência do disposto no art.327,§§ 1º e 2º, do Código Penal: No caso em tela, necessário para o deslinde da questão contextualizar a aplicação do dispositivo, considerando não só o cargo do agente infrator (que à época da conduta delituosa era Presidente da Câmara Municipal), mas igualmente a natureza do fato praticado que se subsumiu no art. 312 do CP. Anota-se, assim, que a divisão tripartite dos poderes defendida por Montesquieu não possui conotação absoluta, uma vez que cada um dos poderes da República possui função primária e secundária. Dessa forma, o Presidente da Câmara Municipal, além do exercício político como chefe do Poder Legislativo local, possui atribuições de caráter administrativo. Na hipótese específica, detinha o dever de repassar as verbas descontadas da folha de pagamento, fato de natureza estritamente gerencial. Assim, nessa qualidade, o agravante equipara-se a