Penal iv
PROFESSOR PABLO ALVES DE OLIVEIRA
01-02/04 Trabalho em grupo (20 pontos) -> Julgamentos simulados referentes ao conteúdo dos crimes contra a dignidade sexual.
08/04 Avaliação prático-dissertativa (30 pontos) -> Redação de uma peça processual referente ao conteúdo relacionado à dignidade sexual.
20-21/05 Avaliação oral (20 pontos) -> Avaliação oral referente a todo conteúdo do semestre, com base nos questionários contidos nos planos de aula.
28/05 Segunda chamada oral -> Em substituição a qualquer avaliação perdida ao longo do semestre (exceto trabalhos em grupo) (máximo de uma). Matéria: toda a matéria do semestre.
Avaliação global (30 pontos) -> Prova objetiva, sem consulta, envolvendo toda a matéria do semestre.
Reavaliação (30 pontos) -> Prova objetiva, sem consulta, envolvendo toda a matéria do semestre.
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TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CF art. 5º XXVII / CP arts. 184 – 186 / CPP arts. 524-530 / Lei 9.279/96 (propriedade industrial) / Lei 9.609/98 (software)
TEMAS ABORDADOS EM SALA
Propriedade imaterial e adequação social da conduta
Propriedade imaterial e caráter fragmentário (fragmentariedade; intervenção mínima) do Direito Penal
Conflito de normas
Exame de corpo de delito e prova da materialidade da contrafação
Escusas absolutórias
Art. 184 “Violar Direito de autor ou os que lhe são conexos”.
Pena 3 meses a um ano e multa.
. SA: crime comum
. SP: autor
. Objeto Jurídico: direitos de autor
. Bem Jurídico: propriedade imaterial
. Consumação: quando o direito for violado
Obs.: Por força de um contrato uma pessoa distinta do autor também terá direitos sobre a coisa, além de não ser motivado por lucro.
Obs2.: A propriedade material incide sobre as coisas, matéria. Já a propriedade imaterial incide sobre as ideias.
- Principio