Central do brasil
O serviço de táxi é regulamentado, em especial, pela Lei Municipal 3.790/73, que estabelece as normas para a exploração dos serviços, e o Decreto Municipal 14.499/04, que estabelece o regulamento de operação e controle desse serviço. A legislação tarifária foi modificada em 2008, através da Lei Municipal 10.377/08, que extinguiu o cálculo tarifário por meio de planilha, instituindo o reajuste com base no Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas - FGV. A periodicidade do reajuste tarifário a partir de 2008 será de, no mínimo, doze meses, a contar do último reajuste. Ocorrendo aumento dos combustíveis em índice igual ou superior a 8% (oito por cento), será reajustada a tarifa do táxi proporcionalmente ao período, a contar do último reajuste, utilizando-se o IGP-M como indexador. Outra modificação instituída pela Lei Municipal 10.377/08 foi a eliminação das bandeiras III e IV, passando a existir tão somente as bandeiras I e II, sendo esta última com valor do quilômetro rodado 30% superior ao da bandeira I.
Quanto a infraestrutura desse modal de transporte, informa-se que, em 2010, existiam 164 pontos fixos e 153 pontos livres em Porto Alegre. Os principais pontos da cidade, tais como, Rodoviária, Aeroporto e Hospital de Clínicas, contavam, respectivamente, com 382, 141 e 43 táxis disponíveis para o público alvo.
A frota total de táxi em Porto Alegre é de 3.922 carros, resultando numa média de 365 habitantes por carro. Existem aproximadamente 10.500 condutores de táxi cadastrados na EPTC, prestando esse tipo de serviço. Da frota total, 3.825 tinham ar-condicionado, 1.234 são veículos flex e 3 veículos são adaptados a portadores de deficiência. Cada táxi percorre, em média, 5 mil quilômetros por mês. A idade média da frota de táxi, em 2010, era de 2,9