Penal ii
Aluno: Monalisa Lima
Turno: Noturno
Exercício de Direito Penal III
1. Explique a relação entre o RDD e o conceito do Direito Penal do Inimigo de Günter Jakobs.
Resposta: O ordenamento jurídico brasileiro não ficou afastado da terrível onda legisferante em torno do chamado direito penal do inimigo. Surge em 2003 a lei 10.792 que alterou a Lei de Execuções Penais e introduziu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, que é característica marcante do chamado direito penal de terceira velocidade. A referida lei trouxe a possibilidade de o RDD “abrigar o preso provisório ou condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando”.
Alguns doutrinadores criticam a teoria, alegando dentre inúmeros motivos a falta de observância aos Direitos Humanos, no Brasil essa teoria não é aceita por causa do art 5º da Constituição Federal, que dispõe que todos são iguais perante a lei sem diferenciação de inimigo ou cidadão, mas de uma maneira subentendida, tem seus reflexos inseridos no ordenamento jurídico, como o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
De uma maneira mais branda do que a teoria prevê, pode se perceber alguns reflexos do direito penal do inimigo no Brasil como, por exemplo, o Regime Disciplinar Diferenciado instituído pela Lei n. 10.792, de 31 de Dezembro de 2003, a Infiltração policial, e também o flagrante, que é controlado e regulamentado pela lei nº 9.034/95.
O §1º do art. 52 desta lei, também caracteriza quase expressamente traços da Teoria do Direito Penal do Inimigo: in verbis: “(...) O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da