Penal Crimes contra a vida
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................pág. 04
CRIME CONTRA A VIDA...........................................................................pág. 05
CRIME CONTRA A HONRA.......................................................................pág. 10
CONCLUSÃO...............................................................................................pág. 16
BIBLIOGRAFIA............................................................................................pág. 17
INTRODUÇÃO
Trata dos crimes contra a pessoa, realizando-se aqui a tutela penal da vida, da integridade corporal, da honra e da liberdade, pressupostos e atributos da personalidade humana. Abrange, assim, esse título, os bens relativos à pessoa humana em sua complexa realidade física e moral. O sistema da lei vigente do Código italiano de 1930, sendo desconheci do de nossa legislação anterior.
Nosso Código de 1890 previa em títulos distintos os “crimes contra a segurança da pessoa e da vida” e os “crimes contra a honra e boa fama”, incluindo as infrações penais contra a liberdade pessoal no título referente aos crimes “contra o livre gozo e exercício dos direitos individuais”, critério defeituoso que remontava ao nosso código de 1830.
A honra e a liberdade são bens morais que constituem atributos da personalidade humana. Justifica-se, em conseqüência, a inclusão dos crimes contra a honra e a liberdade no título unitário relativo a todos os fatos puníveis através dos quais se realiza a tutela jurídico-penal da pessoa. Esse critério vai prevalecendo nas codificações modernas e nos estudos sistemáticos da Parte Especial, inclusive os que se referem aos código que o desconhecem.
CRIME CONTRA A VIDA
Homicídio é o ato de destruição da forma da vida de um homem por outro homem. De forma objetiva é o ato cometido ou omitido (próprio oi impróprio quando é exigida a ação do