Crimes contra a vida - direito penal

8643 palavras 35 páginas
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA 1. Homicídio 1. Homicídio simples 2. Homicídio privilegiado 3. Homicídio qualificado 4. Homicídio culposo 2. Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio 3. Aborto 5. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento 6. Aborto provocado por terceiro 7. Aborto necessário 8. Aborto no caso de gravidez resultante de estupro 4. Infanticídio
HOMICÍDIO:
Trata-se da retirada da vida de outrem, através de qualquer meio de execução.
A vida termina quando todas as funções vitais são penalizadas. Não é o caso de quando somente ocorreu a morte cerebral. O que comprova é o atestado de óbito dado pelo médico, lembrando que ele não dá a certidão, que é dada pelo cartório.
A vida começa com o nascimento, quando é rasgado o saco amniótico, quando o ar entra no pulmão. Aborto é nascituro, não nasceu ainda.
Há homicídio por omissão quando é da responsabilidade do sujeito impedir a morte da vítima.
São excludentes de ilicitude: estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito e legítima defesa.
Há possibilidade de tentativa, desde que exista a intenção de matar. Há possibilidade de desistência do delito, quando o agente podia persistir na agressão, mas dela desistiu voluntariamente, ou seja, não agiu com o ânimo de matar. Neste caso, não responde pelo crime de homicídio. A configuração de um tipo penal é aferida diante da análise subjetiva do caso. É preciso entender o animus.
Ação Penal Pública Incondicionada.
Homicídio Simples:
Art 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Trata-se de crime doloso.
Caso de diminuição de pena:
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Trata-se de crime privilegiado. São três as

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