Direito penal crimes contra vida
3º Semestre – Turma “A”
Curso de Direito – FAJ – Jaguariúna (SP)
Questões formuladas pelo prof. Fabrizio Rosa
Respotas elaboradas por: Francis de A. M. Gomes
07-06-2007
1) ― O homicídio simples e crime hediondo? Explique. Homicídio é a morte de um homem causada por outro homem. É a eliminação da vida praticada por outra. O homicídio é o crime por excelência. A Constituição Federal brasileira, promulgada em 5.10.1988, preocupada com os índices alarmantes de certa criminalidade, trouxe o art. 5º, XLIII. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Os crimes hediondos a que se refere o dispositivo supra já se acham definidos na Lei 8.072-1990, cuja advertência está contida no Art. 1º.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
III - extorsão