Pena
1.1- CONCEITO DE PENA
Impraticável apresentar tópicos acerca de execução da pena, sem antes conceituar e especificar a origem da pena.
Na conceituação da pena, juristas e doutrinadores convergem ao reconhecer seu caráter repressivo, retributivo, preventivo e restaurador, nesse sentido, algumas das diversas conceituações de pena:
Dos ensinamentos de Fernando Capez
“É a são sansão de caráter aflitivo, imposta pelo Estado em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cujas finalidades são aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.” Para Guilherme de Souza Nucci
“Pena é a sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes”
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Instituição assaz remota, a pena, já registrada nos primórdios da civilização, jazia como uma manifestação de simples reação natural do homem selvagem para conservação de sua espécie, sua moral e integridade, depois, como um meio de paga e intimidação, trajadas pelas formas cruéis de punição.
1.2- A EVOLUÇÃO DO SISTEMA PENAL NA HISTÓRIA
Perpetrando uma concisa retrospectiva histórica, observa-se que as penas e os castigos que o Estado infligia aos violadores das normas foram evoluindo, convergindo para a construção de um sistema penal mais humano. A partir da obra de Beccaria, titulada "Dos delitos e das penas", as penas atrozes e degradantes do primitivo sistema punitivo, cederam seu espaço para outras, com senso mais humanitário, cujo intento é a recuperação do delinquente. Desta forma, as penas corporais foram supridas pelas penas privativas de liberdade, o que exigiu um sistema organizacional para disciplinar e executar as penas.
1.3- A