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2940 palavras
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GUSTAV RADBRUCH E A FUNDAMENTAÇÃO DE UMA TEORIA RACIONALISTA DOS DIREITOS HUMANOSNewton de Oliveira Lima[1] Resumo: A fundamentação neokantiana universalista e humanista da jusfilosofia de Radbruch representou um esforço intelectual no pós-II Guerra Mundial que criou uma teoria universal de direitos humanos. Palavras-chave: neokantismo, direitos humanos, universalismo, valores. Abstract: The newkantian grounding universalist and humanist of Radbruch's philosophy represented a intellectual effort after Second World War to created an universal theory of human rights. Keywords: newkantian, human rights, universalism, values. Sumário: 1. Transformações no pensamento de Gustav Radbruch. 2. Atualização do pensar radbruchiano por Alexy. 3. Conclusão. 4. Referências.
1. TRANSFORMAÇÕES NO PENSAMENTO DE GUSTAV RADBRUCH
O jusfilósofo Gustav Radbruch, nascido na Alemanha, desenvolveu ao longo da primeira metade do século XX uma Filosofia do Direito de caráter neokantiano, voltada para a construção de valores jurídicos formais e relativos criados pelo sujeito no âmbito da razão, circunscritos à estrutura positiva do direito, sem caráter universal a priori, mas dependente da decisão do poder. Em meados do século XX, devido à experiência com o positivismo nazista, Radbruch desenvolveu uma teoria de proteção aos direitos fundamentais que levava em conta a ausência, pelo positivismo de então, de uma percepção de valores jurídicos que sustentassem o direito positivo em um sentido não dependente dos poderes (governos) constituídos eventualmente totalitários nem afeito ao dogma da unidade do ordenamento preso ao valor segurança jurídica de modo prioritário, deixando de lado a justiça e os demais valores jurídicos (liberdade, bem comum etc). Radbruch