Pedágio
O pedágio é uma taxa, com espécie tributária que tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público. É uma obrigação, só podendo ser exigida dos particulares em razão do exercício regular do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art.145, II CF).
Ela pressupõe atuação concreta do Estado diretamente referida ao obrigado. Tarifa não é senão a contraprestação paga pelos serviços solicitados ao Estado, ou pelos bens por ele vendidos e que se constitui em receita originária, em contraposição a taxa, que se constitui em sua receita derivada (art. 150, V CF).
O Pedágio é um direito de passagem pago mediante taxa do poder publico ou a uma concessionária delegada para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte.
Trace a diferença entre taxa, tarifa e preço público.
Taxa: é um tributo imposto pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários de determinado serviço estatal. Tem a finalidade de remunerar serviços públicos próprios, como saúde pública, fisco e justiça.
Tarifa: é uma cobrança facultativa de um valor financeiro através de serviços não essenciais indiretamente pelo estado, através de empresas terceirizadas. Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo. Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo.
Preço público: Não tem natureza tributária, mas contratual, constituído como receita originária e facultativa oriunda da contraprestação pelo particular por um bem, utilidade ou serviço em uma relação de cunho negocial em que está presente a vontade do particular. Tem a finalidade de remunerar atividades estatais