Pedágio é taxa ou tarifa
Pedágio é taxa e não tarifa
O projeto legislativo, prevendo a possibilidade de construção e exploração de via pública paga pelo usuário, vem chamando a atenção da mídia. Contudo, o debate em torno do assunto tem-se limitado, com raríssimas exceções, ao prisma da oportunidade e conveniência da medida legislativa proposta, com abstração do importantíssimo aspecto jurídico-constitucional. Pedágio é taxa e não tarifa, o que inviabiliza sua implantação nos moldes em que vem sendo amplamente discutida pelos diversos setores da sociedade. A confusão entre taxa e tarifa vem de longa data e, infelizmente, não cessou após o advento da Carta Política de 1988, como era de se esperar, em razão da clareza lapidar do novo texto constitucional. Essa confusão iniciou-se com a crescente intervenção do Estado na atividade privada, abarcando setores que nada têm de serviço público a não ser o fato de estar sendo prestado por uma empresa estatal, geralmente, sob o regime de concessão. Daí a expressão preço público que, apesar de não se sujeitar aos rígidos princípios de direito tributário, está a indicar que sua formação não se assenta na lei da oferta e da procura, mas em um critério que leve em conta a tutela do interesse coletivo.
Taxa, como espécie tributária que é, tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público. É uma obrigação ex lege , só podendo ser exigida dos particulares em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II da CF). Ela pressupõe atuação concreta do Estado diretamente referida ao obrigado. Tarifa ou preço público, ou simplesmente preço, outra coisa não é senão a contraprestação paga pelos serviços solicitados ao Estado, ou pelos bens por ele vendidos e que se constitui em sua receita originária, em contraposição à taxa, que se constitui em sua receita