pedido julgamento antecipado
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/16580/negativacao-no-serasa-e-spc-deve-ser-retirada-apos-a-prescricao-do-cheque-independentemente-do-pagamento#ixzz2aYMWAyy1
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO (RS).
Com Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
....., vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores firmatários, Dra. Denise Ballardin, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RS sob o n.º 47.784, e Dr. João Darzone de Melo Rodrigues Junior, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o n.º 51.036, ambos com endereço profissional à Rua Independência, n.º 181, sala 1502, Centro em São Leopoldo (RS), propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO com pedido liminar ‘inaudita altera parts’
, com sede na Rua dos Andradas, n.º 1001, sala 1604/16º andar, Bairro Centro, em Porto Alegre (RS), e SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE PORTO ALEGRE - (SPC), com sede na Rua Senhor dos Passos, n.º 235/térreo, Bairro Centro, em Porto Alegre (RS), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O autor possui registros no SPC referentes a 6 (seis) cheques do Banco Itaú – agência 0604 conta corrente n. 0272260 - que foram devolvidos por falta de fundos, sendo que os números dos referidos cheques são: 055862,055877, 055878, 055880, 867781, 8677182
Tais anotações foram efetuadas no ano de 2000, nas datas de 27.01.00, 13.03.00, 11.04.00, 14.03.00, 07.02.00, e 08.05.00, respectivamente. Ou seja, todos os cheques foram apresentados há mais de dois anos.
O autor enfrentou uma série de dificuldades financeiras naquele ano, visto isto, não teve condições de realizar o pagamento de todos os cheques. Porém, nenhum dos credores procuraram-lhe afim de saldar a dívida, tampouco exerceram o seu direito de ação, ou seja, de ajuizarem ações de execução (conforme pode-se verificar com