Atps processual civil etapa iv
PASSO 1
Atividade de pesquisa. Julgamento conforme o estado do processo art. 330, incisos I e II, do CPC. Conceituar e exemplificar. Utilizar 2 (dois) autores diferentes.
Resposta:
Julgamento conforme o estado do processo – é determinação de rumo, o juiz deve tomar um desses caminhos:
a) extinção do processo (art. 329);
b) julgamento antecipado da lide (art. 330);
I) quando a questão de mérito for só de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência e
II) ocorrer a revelia.
c) audiência preliminar ou de conciliação (art. 331) – prazo máximo de 30 dias – obtida a conciliação, é a mesma homologada, extinguindo-se o processo.
Não obtida, o juiz fixará os pontos sobre os quais a prova versará, decide incidentes até então pendentes, defere provas a serem produzidas e designa audiência de instrução e julgamento.
O instituto tem múltipla finalidade visando eliminar diligências inúteis e contribuindo para a celeridade e economicidade processual.
Um dos rumos que podem ser tomados no julgamento conforme o estado do processo é o julgamento antecipado da lide, objeto de estudo deste trabalho.
A sentença é definitiva e tem a mesma natureza e requisitos daquela que se profere, normalmente, após a instrução em audiência.
O julgamento antecipado da lide, conforme preceitua Fredie Didier Jr,
“É a decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento.”
Em verdade, o julgamento antecipado do mérito significa o julgamento imediato do mérito onde o prosseguimento do feito é desnecessário, já que todos os elementos de que se precise para a apreciação do objeto do processo já se encontram de sobejo nos autos.
Sendo uma técnica de abreviamento do processo, frisa-se, no entanto, que o adjetivo “antecipado” justifica-se no fato de se ter o