Atps
ATPS apresentada à Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, como requisito parcial para a obtenção do bacharelado em Direito. Orientador: Prof. Marcelo de Almeida
Taboão da Serra/SP 2011 TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para todos os fins de direito e que se fizerem necessários que isentamos completamente a Universidade Anhanguera de Taboão da Serra, e os professores indicados para compor o ato de defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e idéias expressas na presente ATPS. Estamos cientes de que poderemos responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado. Taboão da Serra/SP, 2011.
Elaborar a peça processual, adequada para insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, considerando que “A” tenha ingressado com a ação na Comarca de Pirassununga/SP, a qualidade de advogado da empresa “vá Com a Gente”. O objetivo é insurgir-se contra a competência escolhida por “A”, fundamentando sua petição com ao menos uma opinião de doutrinador e uma jurisprudência. Além disso, indicar quais os juízos seriam competentes para receber tal peça processual, atentando-se também às recentes modificações do Código de Processo Civil. “A” não poderia ter ingressado com ação na comarca de Pirassununga, pois conforme o Art. 100, IV do CPC, onde reza que quando a ré for pessoa jurídica a competência para ingresso da ação é onde está a sede da pessoa jurídica. Para escolher o foro do juízo competente temos que seguir alguns critérios e neste caso o critério a ser utilizado é (em razão da pessoa), onde a competência fixada em razão do autor ou do réu é absoluta. A própria jurisprudência vem admitindo que a competência distrital ou subseccional, embora territorial, é absoluta, porque foram criadas