Mestre
Gilmar José dos Santos
RESUMO
O casamento é uma condição jurídica para a existência de certos direito, e também pode ser entendido como uma manifestação de vontade conjunta, preenchendo diversos requisitos previstos em lei e cumprindo certas formalidades de uma cerimônia civil, legitimará a união de pessoas, formando uma família. O presente estudo objetiva analisar as diversas espécies de casamento existente em nossa legislação. Primeiramente será definido cada espécie e posteriormente as teorias de nulidades existentes, fazendo um paralelo entre doutrinadores que escrevem sobre o assunto.
Palavras chave: Casamento, espécies, família, legislação.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar e compreender as espécies de casamento no âmbito jurídico. Será realizado também um estudo geral sobre as disposições do casamento, como forma de completar o entendimento sobre o tema abordado.
O art. 1.511 do Código Civil descreve que “o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Conforme CHINELLATO (2009, p. 1.191), o artigo acima estabelece a igualdade jurídica do marido e da mulher quanto aos direitos e as obrigações. Do casamento decorrem direitos e obrigações matrimoniais recíprocos, que consistem na fidelidade entre os cônjuges, na coabitação, na assistência material e imaterial entre ambos e com relação aos filhos e o respeito e consideração mútua.
Como norma protetiva surgiu o art. 1.513 do C.C. que estabelece “ É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família”. E ainda em complemento ao conceito jurídico de casamento o art.1.565 dispõe que “Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
1. Casamento válido
É necessário verificar primeiramente se o casamento