Pedido de Transferencia de Preso
pec n.º 0305154-35.2011.8.19.0001
objeto: transferência de casa prisional
..., já qualificada nos autos do processo de execução penal n.º xxxx.8.19.0001, vem, à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, pelo seu bastante procurador subfirmado, expor e requerer o que segue:
O reeducando é primário, com bons antecedentes e apresenta comportamento carcerário classificado como “ ótimo”, cumpre 12 (doze) anos de pena privativa de liberdade, em regime fechado, junto a Penitenciária Lemos de Brito, por infração ao disposto no artigo 121, §2.º CP, IV, Código Penal.
Devido a realidade que vivencia o Presídio de BANGU 6, ante a lotação carcerária que inviabiliza condições dignas de sobrevivência, e, por se tratar a recolher detentos com maior tempo prisional a cumprir, pretende o peticionário, obter transferência para o estabelecimento penal de Penitenciaria Industrial Esmeraldino Bandeira.
Outrossim o reeducando, tem seus anseios maiores na pretensão de exercer atividade laboral e fazer valer os seus direitos conforme, preceitua nossa Carta Magna e a LEP.
Neste diapasão veicula-se imperiosa a compilação do art 6º da Constituição Federal:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
E o art 41 II da LEP:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
jurisprudência autorizada, a qual fere com acuidade a matéria alvo de discussão:
STF: "Pena – Cumprimento – Transferência de preso – Natureza. Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem