Habeas RDD
IMPETRANTES: CHARDSON DE SOUZA MORAES OAB/RR 828-N
PACIENTES: ENOQUE CORREIA LIRA FILHO JOSE DE MOURA FERREIRA WALDINEY DE ALENCAR SOUSA ELIVANDRO BATISTA FERREIRA MAGNO VERISSIMO ALMEIDA DA CUNHA ANDERSON MAXSUELLE DIAS MAFRA
AUTORIDADE COATORA 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, CEL. WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO; e
AUTORIDADE COATORA 2: JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL (VARA DE EXECUÇÕES PENAIS), Dr.ª GRACIETE SOTO MAYOR.
HABEAS CORPUS c\c Pedido de Liminar
CHARDSON DE SOUZA MORAES, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/RR sob o nº 828 - N, com escritório profissional situado na Rua Cel. Pinto, nº 475, 1º Andar, Bairro Centro, Boa Vista Roraima, onde recebe avisos e intimações, telefones (95) 8117-6550 e 9170-6550, e, JOÃO ALBERTO SOUSA FREITAS, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/RR sob o nº 686 – N, com escritório profissional situado na Rua Antônio da Costa Uchoa, nº 44, Bairro Jardim Floresta, Boa Vista Roraima, onde recebe avisos e intimações, telefones (95) 3626-3124, 9169-6049, vêm “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor dos pacientes ELIVANDRO BATISTA FERREIRA, ENOQUE CORREIA LIRA FILHO, JOSE DE MOURA FERREIRA, WALDINEY DE ALENCAR SOUSA, MAGNO VERISSIMO ALMEIDA DA CUNHA E ANDERSON MAXSUELLE DIAS MAFRA, todos com endereço na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, atualmente recolhidos ilegalmente na CADEIA PÚBLICA DE BOA VISTA - RR, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS